Empresa Simples de Crédito - ESC
Nosso escritório é amplamente reconhecido pela excelência na assessoria jurídica voltada às Empresas Simples de Crédito (ESC's). Contamos com uma equipe altamente qualificada, com profundo conhecimento técnico e vasta experiência neste segmento, oferecendo suporte estratégico e soluções jurídicas sob medida.
Nossos principais serviços incluem:
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Constituição Legal da ESC: apoiamos os empresários em todas as etapas de formalização da ESC, assegurando que o contrato social e demais procedimentos estejam rigorosamente alinhados à Lei Complementar nº 167/2019 e às normativas pertinentes. Nosso foco é garantir segurança jurídica desde a origem da operação.
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Elaboração de Contratos de Mútuo com Segurança Jurídica Avançada: desenvolvemos contratos de mútuo personalizados, com cláusulas estruturadas para oferecer máxima proteção às ESCs. Nossos modelos contratuais passam por rigorosa análise preventiva, minimizando riscos de questionamentos futuros quanto à legalidade, abusividade ou nulidade. Também implementamos mecanismos eficazes de mitigação da inadimplência, garantindo agilidade na recuperação do crédito.
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Constituição e Execução de Garantias: Prestamos assessoria completa para a instituição e formalização de garantias reais, fiduciárias e fidejussórias, incluindo o registro nos bens móveis, imóveis e semoventes. Atuamos com excelência na formalização de garantias como alienações fiduciárias, hipotecas e penhor, reforçando a segurança das operações.
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Recuperação do Crédito Inadimplido: contamos com uma equipe própria para cobrança e recuperação do crédito. Nosso maior diferencial é que temos o mais moderno sistema de investigação patrimonial e busca de bens do mercado nacional. Nossas estratégias aumentam significativamente a taxa de recuperação e reduzem o tempo de retorno financeiro para as ESC's.
Por que investir em uma ESC é uma excelente oportunidade de negócio?
1. Liberdade para aplicar taxas de juros mais elevadas
As ESCs não estão sujeitas às limitações impostas pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura) nem ao teto previsto no art. 591 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Isso significa que podem aplicar taxas de juros superiores às praticadas pelas instituições financeiras tradicionais, desde que dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o risco da operação e a ausência de outras fontes de remuneração. Essa flexibilidade garante maior margem de lucro ao investidor.
2. Alta demanda por crédito no segmento de pequenos negócios
Micro e pequenas empresas frequentemente enfrentam dificuldades para obter crédito em instituições financeiras tradicionais. As ESCs surgem como alternativa eficaz, oferecendo crédito com menos burocracia, taxas competitivas e uma análise mais próxima da realidade do tomador.
3. Rentabilidade elevada com capital próprio
Por operarem exclusivamente com recursos próprios, as ESCs não estão sujeitas às exigências e limitações impostas às instituições financeiras convencionais. Essa autonomia, somada à possibilidade de aplicar juros condizentes com o risco da operação, garante excelente retorno sobre o capital investido.
4. Baixo custo de estruturação e operação
A formalização de uma ESC é simples: exige apenas CNPJ, registro na Junta Comercial e um contador. Não há necessidade de autorização do Banco Central, o que torna o processo de entrada no mercado mais ágil e acessível.
5. Redução da inadimplência com garantias e contratos robustos
As operações podem ser estruturadas com garantias reais, fiduciárias e fidejussórias. Além disso, os contratos são elaborados com cláusulas que blindam a ESC contra riscos jurídicos, o que contribui para uma recuperação de crédito rápida e eficiente.
6. Segmento em expansão e com respaldo legal
A criação das ESCs está amparada pela Lei Complementar nº 167/2019, oferecendo segurança jurídica ao modelo. Com a crescente divulgação do instrumento e sua aceitação no mercado, trata-se de um setor promissor e em contínuo crescimento.
Estratégias de Recuperação de Crédito
Há diversas formas de recuperar um crédito em inadimplência. Nosso escritório separa as estratégias em três grupos diferentes: a pré-processual, a processual extrajudicial e a processual judicial.


